Estatutos
itSMF PORTUGAL – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE GESTORES DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO
CAPÍTULO 1
DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO, OBJECTO E SEDE
Artigo 1°
1 – É constituída, por tempo indeterminado, uma associação sem fins lucrativos e de natureza privada, denominada itSMF PORTUGAL – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE GESTORES DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO, adiante designada por “itSMF PORTUGAL” , que se rege pelos presentes estatutos, pelo seu Regulamento Interno e demais legislação aplicável.
2 – A itSMF PORTUGAL tem sede em Oeiras, no Taguspark, Parque de Ciência e Tecnologia, Núcleo Central, n.º 30 – 2780-920 Oeiras, podendo ser transferida para outro local, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Artigo 2°
1 – Constituem objectivos da itSMF PORTUGAL desenvolver e promover a actividade da Gestão de Infra-estruturas de Tecnologias de Informação em Portugal, em todas as suas vertentes, contribuir para a definição da política internacional da itSMF, harmonizar os princípios e standards destes serviços em Portugal, desenvolver as boas práticas na gestão das infra-estruturas de tecnologias da informação, apoiar a certificação dos profissionais de itSMF em Portugal e pugnar pela melhoria desta actividade, quer em Portugal, quer nas suas ligações internacionais.
2 – Constituem atribuições da itSMF PORTUGAL promover estudos, promover acções de formação, apoiar a certificação de profissionais, práticas de trabalho, editar e divulgar publicações, organizar e participar em congressos, seminários e outras manifestações de carácter nacional e internacional e promover a investigação e a partilha de experiências entre os seus associados.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Artigo 3°
Podem ser associados da itSMF PORTUGAL além dos seus fundadores, todas as pessoas singulares ou colectivas interessadas nos seus objectivos, que sejam aceites pela Direcção nos termos do Regulamento Interno.
Artigo 4°
1 – São considerados associados fundadores as empresas,
Compuquali – Serviços e Consultodoria Informática SA
Computers Associates International,INC, Sucursal em Portugal
Fujitsu Siemens Computers,SA
Fujitsu Services – Tecnologias de Informação,LDA
Hewlett-Packard Portugal,LDA
Mainroad – Serviços em Tecnologias de Informação, S.A.
MSFT – Software para Microcomputadores,Lda (Subsidiária da Microsoft Corporation)
Novabase Serviços, Serviços de Gestão e Consultoria, SA
SAP PORTUGAL
Tempo Real Gestão e Organização de Empresas Lda
Unisys(Portugal), Sistemas de Informação,SA
2 – São associados honorários quem a itSMF PORTUGAL convide para esse efeito e qualifique como tal.
3 – Todos os restantes são associados efectivos.
Artigo 5°
1 – São direitos dos associados efectivos:
a) Propor a admissão de novos associados nos termos do Regulamento Interno;
b) Participar em todas as iniciativas da itSMF PORTUGAL;
c) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
d) Votar nas Assembleias Gerais;
e) Requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias;
f) Examinar as contas, documentos e outros elementos relativos às actividades da itSMF PORTUGAL, nos oito dias precedentes a qualquer Assembleia Geral;
g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, com excepção das pessoas colectivas que pretendendo candidatar-se, deverão antes de serem eleitas, designar a pessoa individual que as representará nos órgãos sociais para que forem eleitas.
h) Ter preferência, relativamente a elementos estranhos à itSMF PORTUGAL, na utilização dos serviços que a Associação prestar;
Artigo 6°
Constituem deveres dos associados efectivos:
a) Cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares bem como as deliberações dos órgãos sociais;
b) Exercer os cargos sociais para que sejam eleitos ou designados;
c) Pagar pontualmente as quotas;
d) Contribuir para a realização dos objectivos estatutários, de harmonia com os regulamentos e as directivas emanadas dos órgãos sociais;
Artigo 7°
1 – São direitos dos associados honorários:
a) Participar em todas as iniciativas da itSMF PORTUGAL;
b) Receber as publicações editadas pela itSMF PORTUGAL.
2 – São deveres dos associados honorários contribuir de forma adequada para a prossecução dos objectivos da itSMF PORTUGAL;
3 – Os associados honorários não estão obrigados ao pagamento de jóia ou quota, não têm direito de voto na Assembleia Geral, nem podem ser designados para os órgãos sociais.
Artigo 8°
Os associados fundadores têm os mesmos direitos e deveres dos associados efectivos.
Artigo 9°
Perdem a qualidade de associado aqueles que:
a) Solicitem a sua desvinculação, mediante comunicação por escrito à direcção;
b) Deixem atrasar mais de um ano o pagamento das quotas;
c) Deixem de cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares ou atentem contra os interesses da itSMF PORTUGAL.
Artigo 10°
Compete à Direcção deliberar por escrutínio secreto a exclusão de associados, depois de lhes dar oportunidade de se defenderem, cabendo recurso de tal deliberação para a Assembleia Geral.
Artigo 11°
A readmissão dos associados fica sujeita às mesmas condições dos novos candidatos. Os excluídos ao abrigo dos artigo nono alínea c) só podem ser readmitidos por aprovação da Assembleia Geral.
Artigo 12°
Os associados que se atrasarem mais de seis meses no pagamento das suas quotas são automaticamente suspensos dos seus direitos sociais.
CAPITULO III – DOS ORGÃOS SOCIAIS
SECÇÃO PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 13°
1 – Constituem órgãos da itSMF PORTUGAL:
a) A Assembleia Geral;
b) A Direcção;
c) O Conselho Fiscal;
2 – As condições de funcionamento destes órgãos, bem como o processo de eleição, dos respectivos membros, serão objecto, do regulamento da itSMF PORTUGAL.
SECÇÃO SEGUNDA – DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 14°
1 – A Assembleia Geral é o órgão soberano da itSMF PORTUGAL constituído pelos associados no pleno gozo dos seus direitos, convocados e reunidos para tal, podendo deliberar sobre tudo o que diga respeito à vida social.
Artigo 15°
Compete à Assembleia Geral, designadamente:
a) Definir a política e os objectivos da itSMF PORTUGAL observando os princípios e regras aprovadas pela itSMF Internacional.
b) Eleger ou substituir os membros da respectiva Mesa, da Direcção e do Conselho Fiscal;
c) Decidir sobre as alterações dos estatutos e aprovar ou alterar o regulamento da itSMF PORTUGAL, sem que tal viole os princípios e regras aprovadas pela itSMF Internacional;
d) Discutir os actos da Direcção e do Conselho Fiscal, deliberando sobre eles;
e) Apreciar o relatório e contas relativas ao ano findo, acompanhadas de parecer do Conselho Fiscal;
f) Aprovar os planos anuais de actividade e o orçamento.
g) Aceitar associados honorários sob proposta da Direcção;
h) Estabelecer, sob proposta da Direcção, o quantitativo da jóia de admissão e das quotas;
i) Excluir, no caso previsto na alínea c) do artigo nono e readmitir, no caso previsto no artigo décimo primeiro, os associados da itSMF PORTUGAL;
j) Aprovar a possível atribuição de remuneração dos membros da direcção e eleger uma Comissão de Remunerações, composta por cinco membros, a quem competirá fixar anualmente os montantes das mesmas.
k) Aprovar a criação de delegações
l) Aprovar a filiação da itSMF PORTUGAL em Organismos nacionais, estrangeiros ou Internacionais, sob proposta da Direcção.
m) Deliberar sobre a dissolução da itSMF PORTUGAL e decidir sobre a alienação dos seus bens.
Artigo 16°
As reuniões da Assembleia Geral são presididas por uma Mesa composta por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários, eleitos pela Assembleia Geral, entre os associados efectivos, para um mandato de dois anos.
Artigo 17°
Cada associado tem direito a um voto, sendo permitido o voto por correspondência, de acordo com o regulamento.
Artigo 18°
1 – A Assembleia Geral reúne ordinariamente até ao dia trinta e um de Março de cada ano civil.
2 – A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que o Presidente a convoque, seja por de1iberação própria da Mesa, por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento de, pelo menos, 20% (vinte por cento) dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 19°
1 – As convocatórias para as reuniões da Assembleia Geral são dirigidas a todos os associados da itSMF PORTUGAL, com um mínimo de quinze dias de antecedência para as Assembleias ordinárias e de oito para as Assembleias extraordinárias.
2 – As convocatórias indicarão o dia, hora e o local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
3 – A Assembleia Geral funcionará com qualquer número de associados se, meia hora depois da primeira convocação, não estiver presente metade dos associados com direito a voto, salvo os casos previstos na lei.
4 – As deliberações da Assembleia Geral, a consignar em acta, são tomadas, salvo os casos previstos na lei e nos presentes estatutos, por maioria absoluta dos associados presentes ou devidamente representados.
5 – As deliberações da Assembleia Geral relativas às matérias constantes das alíneas c), h), i), j), k) e m) do art. 15º destes estatutos necessitarão para ser aprovadas do voto favorável de dois terços dos votos dos associados presentes ou devidamente representados.
6 – Os associados poderão fazer-se representar nas Assembleias (i) por um seu representante legal (ii) por outro associado ou (iii) por um membro da Mesa da Assembleia Geral, a designar para o efeito por carta mandadeira expedida ao cuidado do Presidente da Mesa da assembleia Geral até à data de início da reunião.
SECÇÃO TERCEIRA -DA DIRECÇÃO
Artigo 20°
1 – A Direcção da itSMF PORTUGAL é constituída por número ímpar de membros, no mínimo de cinco e num máximo de nove, eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos e tem a seguinte estrutura:
. Um Presidente
. Um Vice-Presidente
. Um Secretário-Geral
. Um Tesoureiro
. Vogais em número de 1,3, ou 5.
2 – Findo cada mandato, e mediante deliberação da Assembleia Geral, os membros da Direcção poderão ir sendo consecutiva e sucessivamente reeleitos nos seus cargos por subsequentes períodos de dois anos.
O Presidente da Direcção representa a itSMF PORTUGAL em todas as instâncias nacionais e internacionais e é o responsável pela boa prossecução dos objectivos da Associação.
4 – O Presidente da Direcção poderá delegar, no Tesoureiro, a gestão de actividades operacionais da itSMF PORTUGAL.
5 – Os vogais poderão assumir a direcção das Secções Técnicas por indicação do presidente.
6 – As funções de Direcção poderão ser ou não remuneradas.
7 – A Direcção toma posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral em data determinada por este nos quinze dias seguintes à sua reeleição.
Artigo 21°
1 – À Direcção compete exercer todos os poderes necessários à execução das actividades que se enquadram nos objectivos da itSMF PORTUGAL e designada mente:
a) Representar a itSMF PORTUGAL em juízo e fora dele;
b) Administrar os bens da itSMF PORTUGAL e dirigir a sua actividade podendo, para esse efeito, contratar pessoal permanente e colaboradores, fixando as condições de trabalho e a respectiva disciplina;
c) Aprovar a admissão de associados efectivos;
d) Elaborar o relatório anual e as contas do exercício e submetê-los a parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral;
e) Elaborar os planos anuais de actividade e o orçamento;
f) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
g) Propor à Assembleia Geral o montante de jóia de inscrição e a respectiva quota;
h) Elaborar e promover a feitura ou alteração dos Regulamentos Internos, e submete-los à aprovação da Assembleia Geral.
1) Propor à Assembleia Geral a admissão de associados honorários.
2 – A itSMF PORTUGAL obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção, uma das quais deverá ser obrigatoriamente a do seu Presidente ou Vice-Presidente.
SECÇÃO QUARTA – DO CONSELHO FISCAL
Artigo 22°
1 – O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Relator eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de dois anos.
2 – Compete ao Conselho Fiscal, designadamente:
a) Examinar a escrita da itSMF PORTUGAL;
b) Elaborar, relativamente a cada exercício, parecer sobre os balanços e as contas prestadas pela Direcção;
c) Requerer a convocação da Assembleia Geral, sempre que o julgar necessário.
3 – O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que o seu Presidente o convoque.
CAPÍTULO IV – DOS FUNDOS
Artigo 23°
1 – Constituem receitas da itSMF PORTUGAL:
a) As jóias e quotas pagas pelos associados;
b) Rendimentos de serviços, bens próprios, fundos de reserva ou depósitos;
c) O produto da venda das suas publicações;
d) Os subsídios, legados ou donativos que lhe sejam atribuídos bem como quaisquer outros permitidos por lei;
e) A retribuição de quaisquer outras actividades enquadráveis nos seus objectivos e atribuições;
2 – As despesas da itSMF PORTUGAL são as que resultam do exercício das suas actividades.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 24°
Os presentes estatutos só podem ser alterados em Assembleia Geral exclusivamente convocada para o efeito, desde que obtenha o voto favorável de três quartos de todos os associados, nos termos previstos no artigo 175 nº 3 do Código Civil.
Artigo 25°
1 – Compete à Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, declarar a dissolução da itSMF PORTUGAL com base na impossibilidade de se atingir os objectivos sociais, desde que a deliberação obtenha o voto favorável de três quartos do número de todos os associados nos termos previstos no artigo 175 nº 4 do Código Civil.
2 – Em caso de dissolução a Assembleia Geral nomeará imediatamente uma comissão liquidatária.
® itSMF Portugal 2003